Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Vigência
- Em vigor desde 05/05/2025
- Documentos fiscais
- NF-eNFC-eNFS-eCT-eCT-e OSBP-eBP-e TANF3eNFComNFAgNFGas
- Grupos do XML indicados pela tabela
- gIBSCBS (grupo padrão do IBS e da CBS)
Item 16.01
Grupo 16: Serviços de transporte de natureza municipal · ver na lista do ISS
Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a tabela de correlação é um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e não há regras de negócio baseadas nela. Use esta página como consulta e confirme na fonte oficial.
Cada NBS aparece com os indicadores de operação (indOp) e as classificações (cClassTrib) listados na tabela de correlação.
As 3 classificações listadas para este item, com os dados da tabela oficial.
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Art. 416. As alíquotas do IBS relativas às operações de que trata esta Seção ficam reduzidas na seguinte forma: II - em 100% (cem por cento) para serviço de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Art. 416. As alíquotas da CBS relativas às operações de que trata esta Seção ficam reduzidas na seguinte forma: II - em 100% (cem por cento) para serviço de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Art. 233. Fica isento do IBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Art. 233. Fica isento da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
O indOp indica o local da operação para fins de incidência do IBS, conforme o art. 11 da LC 214/2025.
Execução de serviços de transporte de passageiros
Atividades da CNAE 2.3 que costumam prestar este serviço. É uma correlação referencial elaborada pela WD, não uma tabela oficial: a tributação segue o serviço efetivamente prestado, não o CNAE cadastrado.