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Venda de veículo no Simples Nacional: como calcular o imposto sobre o ganho de capital

Entenda quando a venda de um bem gera tributação e como fazer o cálculo corretamente


O que é ganho de capital


Muitas empresas enquadradas no Simples Nacional acreditam que, por estarem nesse regime, estão isentas de qualquer imposto sobre a venda de bens do seu patrimônio.Mas isso não é verdade.

Quando uma empresa vende um bem do ativo imobilizado (como veículo, máquina, equipamento ou imóvel) por um valor superior ao seu valor contábil líquido, surge o chamado ganho de capital — e esse valor é tributado pelo Imposto de Renda (IRPJ).

Definição legal: O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição, deduzida a depreciação acumulada, ainda que a empresa não mantenha contabilidade completaIR - SIMPLES NACIONAL - SIMPLES….

Base legal


O ganho de capital no Simples Nacional é regulado por:

  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §1º, inciso VI;

  • Lei nº 13.259/2016, arts. 1º e 2º (que trata das alíquotas progressivas do IR sobre ganhos de capital);

  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§5º e 6º;

  • Solução de Consulta COSIT nº 67/2016


Importante: esse imposto não é recolhido via DAS, e sim por DARF com o código 0507, à parte do Simples.


Quais bens geram ganho de capital


São considerados bens do ativo imobilizado todos os ativos tangíveis utilizados na operação da empresa, como:

  • veículos de entrega,

  • computadores, máquinas e equipamentos,

  • móveis e utensílios,

  • imóveis próprios da empresa,

  • ferramentas e instrumentos duráveis.

Para que o bem seja considerado imobilizado, ele precisa ter sido usado na atividade da empresa por pelo menos 12 meses.


Como calcular o ganho de capital

A fórmula é simples:

Ganho de Capital = Valor de Venda – (Custo de Aquisição – Depreciação Acumulada)

Sobre o resultado, aplica-se a alíquota de 15%, conforme a Lei nº 13.259/2016.Se o ganho ultrapassar determinados limites, aplicam-se alíquotas progressivas, que podem chegar a 22,5%.


Exemplo prático: venda de um veículo

Imagine uma empresa optante pelo Simples Nacional que possui um veículo registrado no ativo imobilizado, adquirido há dois anos:

Descrição

Valor (R$)

Custo de aquisição do veículo

60.000,00

Depreciação acumulada

18.000,00

Valor contábil líquido (custo – depreciação)

42.000,00

Valor de venda do veículo

55.000,00

Ganho de capital = 55.000 – 42.000 = 13.000

Como o valor é positivo, há ganho de capital tributável.

Cálculo do imposto:

13.000 × 15% = R$ 1.950,00

Esse valor deve ser recolhido via DARF código 0507, fora do DAS mensal.

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.


E se houver prejuízo?


Se o bem for vendido por valor igual ou inferior ao valor contábil, não há imposto a pagar — pois não existe ganho de capital.

Exemplo:Se o veículo fosse vendido por R$ 40.000, haveria perda contábil de R$ 2.000, e nenhum imposto seria devido.


Dicas contábeis importantes


  1. Mantenha registro do ativo imobilizado — com data, valor e depreciação.

  2. Atualize a contabilidade mensalmente, mesmo no Simples.

  3. Documente a venda (nota fiscal e recibo de transferência).

  4. Guarde os comprovantes de pagamento do DARF — podem ser solicitados pela Receita Federal.

  5. Planeje as alienações — às vezes vale mais vender após 13 meses de uso, evitando enquadramento indevido.


Conclusão

A venda de um bem do ativo imobilizado no Simples Nacional pode gerar imposto, sim — mas entender o cálculo evita surpresas e garante que sua empresa continue em conformidade com a Receita Federal.

💬 Resumo prático:Vendeu um bem usado da empresa?Calcule o ganho de capital, aplique 15% e pague via DARF 0507.Simples assim — e com segurança jurídica.

 
 
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