Venda de veículo no Simples Nacional: como calcular o imposto sobre o ganho de capital
- Diogo Lobak Neves

- 17 de out.
- 3 min de leitura
Entenda quando a venda de um bem gera tributação e como fazer o cálculo corretamente
O que é ganho de capital
Muitas empresas enquadradas no Simples Nacional acreditam que, por estarem nesse regime, estão isentas de qualquer imposto sobre a venda de bens do seu patrimônio.Mas isso não é verdade.
Quando uma empresa vende um bem do ativo imobilizado (como veículo, máquina, equipamento ou imóvel) por um valor superior ao seu valor contábil líquido, surge o chamado ganho de capital — e esse valor é tributado pelo Imposto de Renda (IRPJ).
Definição legal: O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição, deduzida a depreciação acumulada, ainda que a empresa não mantenha contabilidade completaIR - SIMPLES NACIONAL - SIMPLES….
Base legal
O ganho de capital no Simples Nacional é regulado por:
Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §1º, inciso VI;
Lei nº 13.259/2016, arts. 1º e 2º (que trata das alíquotas progressivas do IR sobre ganhos de capital);
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§5º e 6º;
Solução de Consulta COSIT nº 67/2016
Importante: esse imposto não é recolhido via DAS, e sim por DARF com o código 0507, à parte do Simples.
Quais bens geram ganho de capital
São considerados bens do ativo imobilizado todos os ativos tangíveis utilizados na operação da empresa, como:
veículos de entrega,
computadores, máquinas e equipamentos,
móveis e utensílios,
imóveis próprios da empresa,
ferramentas e instrumentos duráveis.
Para que o bem seja considerado imobilizado, ele precisa ter sido usado na atividade da empresa por pelo menos 12 meses.
Como calcular o ganho de capital
A fórmula é simples:
Ganho de Capital = Valor de Venda – (Custo de Aquisição – Depreciação Acumulada)
Sobre o resultado, aplica-se a alíquota de 15%, conforme a Lei nº 13.259/2016.Se o ganho ultrapassar determinados limites, aplicam-se alíquotas progressivas, que podem chegar a 22,5%.
Exemplo prático: venda de um veículo
Imagine uma empresa optante pelo Simples Nacional que possui um veículo registrado no ativo imobilizado, adquirido há dois anos:
Descrição | Valor (R$) |
Custo de aquisição do veículo | 60.000,00 |
Depreciação acumulada | 18.000,00 |
Valor contábil líquido (custo – depreciação) | 42.000,00 |
Valor de venda do veículo | 55.000,00 |
Ganho de capital = 55.000 – 42.000 = 13.000
Como o valor é positivo, há ganho de capital tributável.
Cálculo do imposto:
13.000 × 15% = R$ 1.950,00
Esse valor deve ser recolhido via DARF código 0507, fora do DAS mensal.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
E se houver prejuízo?
Se o bem for vendido por valor igual ou inferior ao valor contábil, não há imposto a pagar — pois não existe ganho de capital.
Exemplo:Se o veículo fosse vendido por R$ 40.000, haveria perda contábil de R$ 2.000, e nenhum imposto seria devido.
Dicas contábeis importantes
Mantenha registro do ativo imobilizado — com data, valor e depreciação.
Atualize a contabilidade mensalmente, mesmo no Simples.
Documente a venda (nota fiscal e recibo de transferência).
Guarde os comprovantes de pagamento do DARF — podem ser solicitados pela Receita Federal.
Planeje as alienações — às vezes vale mais vender após 13 meses de uso, evitando enquadramento indevido.
Conclusão
A venda de um bem do ativo imobilizado no Simples Nacional pode gerar imposto, sim — mas entender o cálculo evita surpresas e garante que sua empresa continue em conformidade com a Receita Federal.
💬 Resumo prático:Vendeu um bem usado da empresa?Calcule o ganho de capital, aplique 15% e pague via DARF 0507.Simples assim — e com segurança jurídica.


