Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio
- Vigência
- Em vigor desde 05/05/2025
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Grupos do XML indicados pela tabela
- Nenhum grupo adicional indicado
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Texto da regra, conforme a tabela
Art. 330. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
Art. 330. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:

