Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Vigência
- Em vigor desde 19/11/2025
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Grupos do XML indicados pela tabela
- Nenhum grupo adicional indicado
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Texto da regra, conforme a tabela
Art. 269. Os seguintes fornecimentos são considerados serviços financeiros e ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS de acordo com o disposto neste Capítulo:
Art. 269. Os seguintes fornecimentos são considerados serviços financeiros e ficam sujeitos a regime específico de incidência da CBS de acordo com o disposto neste Capítulo:

