Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Vigência
- Em vigor desde 05/05/2025
- Documentos fiscais
- NF-eNFC-eNFS-eCT-eCT-e OSBP-eBP-e TANF3eNFComNFAgNFGas
- Grupos do XML indicados pela tabela
- gIBSCBS (grupo padrão do IBS e da CBS)
Item 12.11
Grupo 12: Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres · ver na lista do ISS
Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a tabela de correlação é um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e não há regras de negócio baseadas nela. Use esta página como consulta e confirme na fonte oficial.
Cada NBS aparece com os indicadores de operação (indOp) e as classificações (cClassTrib) listados na tabela de correlação.
As 2 classificações listadas para este item, com os dados da tabela oficial.
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Art. 217. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
Art. 217. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
O indOp indica o local da operação para fins de incidência do IBS, conforme o art. 11 da LC 214/2025.
Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física
Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação caso seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11 do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026
Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física
Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação caso seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11 do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026
Atividades da CNAE 2.3 que costumam prestar este serviço. É uma correlação referencial elaborada pela WD, não uma tabela oficial: a tributação segue o serviço efetivamente prestado, não o CNAE cadastrado.