Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Vigência
- Em vigor desde 05/05/2025
- Documentos fiscais
- NF-eNFC-eNFS-eCT-eCT-e OSBP-eBP-e TANF3eNFComNFAgNFGas
- Grupos do XML indicados pela tabela
- gIBSCBS (grupo padrão do IBS e da CBS)
Item 1.04
Grupo 1: Serviços de informática e congêneres · ver na lista do ISS
Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a tabela de correlação é um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e não há regras de negócio baseadas nela. Use esta página como consulta e confirme na fonte oficial.
Cada NBS aparece com os indicadores de operação (indOp) e as classificações (cClassTrib) listados na tabela de correlação.
As 3 classificações listadas para este item, com os dados da tabela oficial.
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Art. 218. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações públicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH;
Art. 218. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações públicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH;
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Dispositivo na LC 214/2025 (Planalto)
Art. 218. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS sobre: II - fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
Art. 218. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS sobre: II - fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
O indOp indica o local da operação para fins de incidência do IBS, conforme o art. 11 da LC 214/2025.
Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância
Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local do inciso X, caso não seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026
Regra de aplicação do indOp indicada no mesmo anexo, para a família do 100301:
Atividades da CNAE 2.3 que costumam prestar este serviço. É uma correlação referencial elaborada pela WD, não uma tabela oficial: a tributação segue o serviço efetivamente prestado, não o CNAE cadastrado.