Posição NCM 85.25
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
Onde este código se encaixa
Cada nível herda o sentido do anterior: itens como "Outros" só podem ser lidos junto com o texto acima deles.
- 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- 85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
Itens abaixo deste código
- 8525.50Aparelhos transmissores (emissores)
- 8525.50.1De radiodifusão
- 8525.50.11Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.19Outros
- 8525.50.2De televisão
- 8525.50.21De frequência superior a 7 GHz
- 8525.50.22Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
- 8525.50.23Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.24Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
- 8525.50.29Outros
- 8525.60Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
- 8525.60.10De radiodifusão
- 8525.60.20De televisão, de frequência superior a 7 GHz
- 8525.60.90Outros
- 8525.8Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
- 8525.81.00Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525.82.00Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525.83.00Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
- 8525.89Outras
- 8525.89.1Câmeras de televisão
- 8525.89.11Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.12Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.13Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.14Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.19Outras
- 8525.89.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
- 8525.89.21Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.22Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.29Outras

