Capítulo NCM 85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
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- 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Posições e itens deste capítulo
- 85.01Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos
- 8501.10Motores de potência não superior a 37,5 W
- 8501.10.1De corrente contínua
- 8501.10.11De passo não superior a 1,8°
- 8501.10.19Outros
- 8501.10.2De corrente alternada
- 8501.10.21Síncronos
- 8501.10.29Outros
- 8501.10.30Universais
- 8501.20.00Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501.3Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos
- 8501.31De potência não superior a 750 W
- 8501.31.10Motores
- 8501.31.20Geradores
- 8501.32De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.32.10Motores
- 8501.32.20Geradores
- 8501.33De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
- 8501.33.10Motores
- 8501.33.20Geradores
- 8501.34De potência superior a 375 kW
- 8501.34.1Motores
- 8501.34.11De potência não superior a 3.000 kW
- 8501.34.19Outros
- 8501.34.20Geradores
- 8501.40Outros motores de corrente alternada, monofásicos
- 8501.40.1De potência não superior a 15 kW
- 8501.40.11Síncronos
- 8501.40.19Outros
- 8501.40.2De potência superior a 15 kW
- 8501.40.21Síncronos
- 8501.40.29Outros
- 8501.5Outros motores de corrente alternada, polifásicos
- 8501.51De potência não superior a 750 W
- 8501.51.10Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.51.20Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.51.90Outros
- 8501.52De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.52.90Outros
- 8501.53De potência superior a 75 kW
- 8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
- 8501.53.20Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
- 8501.53.30Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
- 8501.53.90Outros
- 8501.6Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos
- 8501.61.00De potência não superior a 75 kVA
- 8501.62.00De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8501.63.00De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8501.64.00De potência superior a 750 kVA
- 8501.7Geradores fotovoltaicos de corrente contínua
- 8501.71.00De potência não superior a 50 W
- 8501.72De potência superior a 50 W
- 8501.72.10De potência não superior a 75 kW
- 8501.72.90Outros
- 8501.80.00Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
- 85.02Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos
- 8502.1Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
- 8502.11De potência não superior a 75 kVA
- 8502.11.10De corrente alternada
- 8502.11.90Outros
- 8502.12De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8502.12.10De corrente alternada
- 8502.12.90Outros
- 8502.13De potência superior a 375 kVA
- 8502.13.1De corrente alternada
- 8502.13.11De potência não superior a 430 kVA
- 8502.13.19Outros
- 8502.13.90Outros
- 8502.20Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
- 8502.20.1De corrente alternada
- 8502.20.11De potência não superior a 210 kVA
- 8502.20.19Outros
- 8502.20.90Outros
- 8502.3Outros grupos eletrogêneos
- 8502.31.00De energia eólica
- 8502.39.00Outros
- 8502.40Conversores rotativos elétricos
- 8502.40.10De frequência
- 8502.40.90Outros
- 8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02
- 8503.00.10De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
- 8503.00.90Outras
- 85.04Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.10.00Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.2Transformadores de dielétrico líquido
- 8504.21.00De potência não superior a 650 kVA
- 8504.22.00De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.23.00De potência superior a 10.000 kVA
- 8504.3Outros transformadores
- 8504.31De potência não superior a 1 kVA
- 8504.31.1Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.31.11Transformadores de corrente
- 8504.31.19Outros
- 8504.31.9Outros
- 8504.31.91Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
- 8504.31.92Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.31.99Outros
- 8504.32De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
- 8504.32.1De potência não superior a 3 kVA
- 8504.32.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.19Outros
- 8504.32.2De potência superior a 3 kVA
- 8504.32.21Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.29Outros
- 8504.33.00De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00De potência superior a 500 kVA
- 8504.40Conversores estáticos
- 8504.40.10Carregadores de acumuladores
- 8504.40.2Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.21De cristal (semicondutores)
- 8504.40.22Eletrolíticos
- 8504.40.29Outros
- 8504.40.30Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
- 8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
- 8504.40.90Outros
- 8504.50Outras bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.50.90Outras
- 8504.90Partes
- 8504.90.10Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90Outras
- 85.05Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas
- 8505.1Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
- 8505.11.00De metal
- 8505.19Outros
- 8505.19.10De ferrita (cerâmicos)
- 8505.19.90Outros
- 8505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
- 8505.20.10Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
- 8505.20.90Outros
- 8505.90Outros, incluindo as partes
- 8505.90.1Eletroímãs
- 8505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
- 8505.90.19Outros
- 8505.90.80Outros
- 8505.90.90Partes
- 85.06Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
- 8506.10De dióxido de manganês
- 8506.10.1Pilhas alcalinas
- 8506.10.11De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
- 8506.10.12De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
- 8506.10.19Outras
- 8506.10.20Outras pilhas
- 8506.10.3Baterias de pilhas
- 8506.10.31Alcalinas, de tensão igual a 9 V
- 8506.10.32Alcalinas, de tensão igual a 12 V
- 8506.10.39Outras
- 8506.30De óxido de mercúrio
- 8506.30.10Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.30.90Outras
- 8506.40De óxido de prata
- 8506.40.10Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.40.90Outras
- 8506.50De lítio
- 8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.50.90Outras
- 8506.60De ar-zinco
- 8506.60.10Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.60.90Outras
- 8506.80Outras pilhas e baterias de pilhas
- 8506.80.10Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.80.90Outras
- 8506.90.00Partes
- 85.07Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
- 8507.10De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
- 8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
- 8507.10.90Outros
- 8507.20Outros acumuladores de chumbo
- 8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kg
- 8507.20.90Outros
- 8507.30De níquel-cádmio
- 8507.30.1De peso inferior ou igual a 2.500 kg
- 8507.30.11De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
- 8507.30.19Outros
- 8507.30.90Outros
- 8507.50De níquel-hidreto metálico
- 8507.50.10De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
- 8507.50.20De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
- 8507.50.90Outros
- 8507.60.00De íon de lítio
- 8507.80.00Outros acumuladores
- 8507.90Partes
- 8507.90.10Separadores
- 8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
- 8507.90.90Outras
- 85.08Aspiradores
- 8508.1Com motor elétrico incorporado
- 8508.11.00De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
- 8508.19.00Outros
- 8508.60.00Outros aspiradores
- 8508.70.00Partes
- 85.09Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08
- 8509.40Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
- 8509.40.10Liquidificadores
- 8509.40.20Batedeiras
- 8509.40.30Moedores de carne
- 8509.40.40Extratores centrífugos de sucos
- 8509.40.50Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
- 8509.40.90Outros
- 8509.80Outros aparelhos
- 8509.80.10Enceradeiras de pisos
- 8509.80.90Outros
- 8509.90.00Partes
- 85.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado
- 8510.10.00Aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.20.00Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
- 8510.30.00Aparelhos de depilar
- 8510.90Partes
- 8510.90.1De aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.90.11Lâminas
- 8510.90.19Outras
- 8510.90.20Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
- 8510.90.90Outras
- 85.11Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
- 8511.10.00Velas de ignição
- 8511.20Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
- 8511.20.10Magnetos
- 8511.20.90Outros
- 8511.30Distribuidores; bobinas de ignição
- 8511.30.10Distribuidores
- 8511.30.20Bobinas de ignição
- 8511.40.00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 8511.50Outros geradores
- 8511.50.10Dínamos e alternadores
- 8511.50.90Outros
- 8511.80Outros aparelhos e dispositivos
- 8511.80.10Velas de aquecimento
- 8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
- 8511.80.30Ignição eletrônica digital
- 8511.80.90Outros
- 8511.90.00Partes
- 85.12Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- 8512.10.00Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512.20Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
- 8512.20.1Aparelhos de iluminação
- 8512.20.11Faróis
- 8512.20.19Outros
- 8512.20.2Aparelhos de sinalização visual
- 8512.20.21Luzes fixas
- 8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
- 8512.20.23Caixas de luzes combinadas
- 8512.20.29Outros
- 8512.30.00Aparelhos de sinalização acústica
- 8512.40Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
- 8512.40.10Limpadores de para-brisas
- 8512.40.20Degeladores e desembaçadores
- 8512.90.00Partes
- 85.13Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12
- 8513.10Lanternas
- 8513.10.10Manuais
- 8513.10.90Outras
- 8513.90.00Partes
- 85.14Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.1Fornos de resistência (de aquecimento indireto)
- 8514.11.00Prensas isostáticas a quente
- 8514.19.00Outros
- 8514.20Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.20.1Por indução
- 8514.20.11Industriais
- 8514.20.19Outros
- 8514.20.20Por perdas dielétricas
- 8514.3Outros fornos
- 8514.31.00Fornos de feixe de elétrons
- 8514.32.00Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
- 8514.39.00Outros
- 8514.40.00Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.90.00Partes
- 85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets
- 8515.1Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
- 8515.11.00Ferros e pistolas
- 8515.19.00Outros
- 8515.2Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
- 8515.21.00Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.29.00Outros
- 8515.3Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
- 8515.31Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico
- 8515.31.90Outros
- 8515.39.00Outros
- 8515.80Outras máquinas e aparelhos
- 8515.80.10Para soldar a laser
- 8515.80.90Outros
- 8515.90.00Partes
- 85.16Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45
- 8516.10.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- 8516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
- 8516.21.00Radiadores de acumulação
- 8516.29.00Outros
- 8516.3Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos
- 8516.31.00Secadores de cabelo
- 8516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo
- 8516.33.00Aparelhos para secar as mãos
- 8516.40.00Ferros elétricos de passar
- 8516.50.00Fornos de micro-ondas
- 8516.60.00Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
- 8516.7Outros aparelhos eletrotérmicos
- 8516.71.00Aparelhos para preparação de café ou de chá
- 8516.72.00Torradeiras de pão
- 8516.79Outros
- 8516.79.10Panelas
- 8516.79.20Fritadoras
- 8516.79.90Outros
- 8516.80Resistências de aquecimento
- 8516.80.10Para aparelhos da presente posição
- 8516.80.90Outras
- 8516.90.00Partes
- 85.17Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28
- 8517.1Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00Telefones inteligentes (smartphones)
- 8517.14Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.14.10De radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.3De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.31Portáteis
- 8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39Outros
- 8517.14.4De telecomunicações por satélite
- 8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49Outros
- 8517.14.90Outros
- 8517.18Outros
- 8517.18.30Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90Outros
- 8517.6Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN))
- 8517.61Estações-base
- 8517.61.30De telefonia celular
- 8517.61.4De telecomunicação por satélite
- 8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49Outras
- 8517.61.9Outras
- 8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99Outras
- 8517.62Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- 8517.62.1Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
- 8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15Multiplexadores
- 8517.62.2Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29Outros
- 8517.62.3Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
- 8517.62.39Outros
- 8517.62.4Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
- 8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49Outros
- 8517.62.5Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (hubs)
- 8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)
- 8517.62.56Interfones
- 8517.62.59Outros
- 8517.62.6Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
- 8517.62.62De tecnologia celular
- 8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65Outros, por satélite
- 8517.62.7Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73Interfones
- 8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz
- 8517.62.78De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.62.79Outros
- 8517.62.9Outros
- 8517.62.91Aparelhos transmissores (emissores)
- 8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
- 8517.62.96Outros, analógicos
- 8517.62.99Outros
- 8517.69.00Outros
- 8517.7Partes
- 8517.71Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
- 8517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteis
- 8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
- 8517.71.90Outras
- 8517.79.00Outras
- 85.18Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.10Microfones e seus suportes
- 8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.10.20Outros microfones, sem suporte
- 8518.10.90Outros
- 8518.2Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas)
- 8518.21.00Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
- 8518.22.00Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
- 8518.29Outros
- 8518.29.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.29.90Outros
- 8518.30.00Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
- 8518.40.00Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som
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