Item NCM 7310.21.10
Próprias para acondicionar produtos alimentícios
Capítulo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço
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Cada nível herda o sentido do anterior: itens como "Outros" só podem ser lidos junto com o texto acima deles.
- 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- 73.10Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7310.2De capacidade inferior a 50 l
- 7310.21Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
- 7310.21.10Próprias para acondicionar produtos alimentícios

