Item NCM 2509.00.00
Cré
Capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
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- 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
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Outros itens do mesmo grupo
- 2501.00Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar
- 2502.00.00Piritas de ferro não ustuladas
- 2503.00Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal
- 25.04Grafita natural
- 25.05Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26
- 25.06Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2507.00Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados
- 25.08Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
- 25.10Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado
- 25.11Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16
- 2512.00.00Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas
- 25.13Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente
- 2514.00.00Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 25.15Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 25.16Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 25.17Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente
- 25.18Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 25.19Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro
- 25.20Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores
- 2521.00.00Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento
- 25.22Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25
- 25.23Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados
- 25.24Amianto
- 25.25Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica
- 25.26Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco
- 2528.00.00Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco
- 25.29Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor
- 25.30Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições

