Capítulo NCM 20
Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
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- 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
Posições e itens deste capítulo
- 20.01Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético
- 2001.10.00Pepinos e pepininhos (cornichons)
- 2001.90.00Outros
- 20.02Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2002.10.00Tomates inteiros ou em pedaços
- 2002.90.00Outros
- 20.03Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2003.10.00Cogumelos do gênero Agaricus
- 2003.90.00Outros
- 20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06
- 2004.10.00Batatas
- 2004.90.00Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
- 20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06
- 2005.10.00Produtos hortícolas homogeneizados
- 2005.20.00Batatas
- 2005.40.00Ervilhas (Pisum sativum)
- 2005.5Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
- 2005.51.00Feijões em grãos
- 2005.59.00Outros
- 2005.60.00Aspargos
- 2005.70.00Azeitonas
- 2005.80.00Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2005.9Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
- 2005.91.00Brotos (rebentos) de bambu
- 2005.99.00Outros
- 2006.00.00Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados)
- 20.07Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 2007.10.00Preparações homogeneizadas
- 2007.9Outros
- 2007.91.00De citros (citrinos)
- 2007.99Outros
- 2007.99.10Geleias e marmelades
- 2007.99.2Purês
- 2007.99.21De açaí (Euterpe oleracea)
- 2007.99.22De acerola (Malpighia spp.)
- 2007.99.23De banana (Musa spp.)
- 2007.99.24De goiaba (Psidium guajava)
- 2007.99.25De manga (Mangifera indica)
- 2007.99.26De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
- 2007.99.27De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
- 2007.99.29Outros
- 2007.99.90Outros
- 20.08Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2008.1Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
- 2008.11.00Amendoins
- 2008.19.00Outros, incluindo as misturas
- 2008.20Abacaxis (ananases)
- 2008.20.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.20.90Outros
- 2008.30.00Citros (citrinos)
- 2008.40Peras
- 2008.40.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.40.90Outras
- 2008.50.00Damascos
- 2008.60Cerejas
- 2008.60.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.60.90Outras
- 2008.70Pêssegos, incluindo as nectarinas
- 2008.70.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.70.20Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
- 2008.70.90Outros
- 2008.80.00Morangos
- 2008.9Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
- 2008.91.00Palmitos
- 2008.93.00Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
- 2008.97Misturas
- 2008.97.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.97.90Outras
- 2008.99.00Outras
- 20.09Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 2009.1Suco (sumo) de laranja
- 2009.11.00Congelado
- 2009.12.00Não congelado, com valor Brix não superior a 20
- 2009.19.00Outros
- 2009.2Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo
- 2009.21.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.29.00Outros
- 2009.3Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino)
- 2009.31.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.39.00Outros
- 2009.4Suco (sumo) de abacaxi (ananás)
- 2009.41.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.49.00Outros
- 2009.50.00Suco (sumo) de tomate
- 2009.6Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas)
- 2009.61.00Com valor Brix não superior a 30
- 2009.69.00Outros
- 2009.7Suco (sumo) de maçã
- 2009.71.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.79.00Outros
- 2009.8Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
- 2009.81.00Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
- 2009.89Outros
- 2009.89.1Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
- 2009.89.11De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
- 2009.89.12De acerola (Malpighia spp.)
- 2009.89.13De maracujá (Passiflora edulis)
- 2009.89.19Outros
- 2009.89.2Água de coco (Cocos nucifera)
- 2009.89.21Com valor Brix não superior a 7,4
- 2009.89.22Com valor Brix superior a 7,4
- 2009.89.90Outros
- 2009.90.00Misturas de sucos (sumos)

