Capítulo NCM 09
Café, chá, mate e especiarias
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- 09Café, chá, mate e especiarias
Posições e itens deste capítulo
- 09.01Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção
- 0901.1Café não torrado
- 0901.11Não descafeinado
- 0901.11.10Em grão
- 0901.11.90Outros
- 0901.12.00Descafeinado
- 0901.2Café torrado
- 0901.21.00Não descafeinado
- 0901.22.00Descafeinado
- 0901.90.00Outros
- 09.02Chá, mesmo aromatizado
- 0902.10.00Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.20.00Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
- 0902.30.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.40.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
- 0903.00Mate
- 0903.00.10Simplesmente cancheado
- 0903.00.90Outros
- 09.04Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó
- 0904.1Pimenta do gênero Piper
- 0904.11.00Não triturada nem em pó
- 0904.12.00Triturada ou em pó
- 0904.2Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
- 0904.21.00Secos, não triturados nem em pó
- 0904.22.00Triturados ou em pó
- 09.05Baunilha
- 0905.10.00Não triturada nem em pó
- 0905.20.00Triturada ou em pó
- 09.06Canela e flores de caneleira
- 0906.1Não trituradas nem em pó
- 0906.11.00Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
- 0906.19.00Outras
- 0906.20.00Trituradas ou em pó
- 09.07Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
- 0907.10.00Não triturado nem em pó
- 0907.20.00Triturado ou em pó
- 09.08Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos
- 0908.1Noz-moscada
- 0908.11.00Não triturada nem em pó
- 0908.12.00Triturada ou em pó
- 0908.2Macis
- 0908.21.00Não triturado nem em pó
- 0908.22.00Triturado ou em pó
- 0908.3Amomos e cardamomos
- 0908.31.00Não triturados nem em pó
- 0908.32.00Triturados ou em pó
- 09.09Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro
- 0909.2Sementes de coentro
- 0909.21.00Não trituradas nem em pó
- 0909.22.00Trituradas ou em pó
- 0909.3Sementes de cominho
- 0909.31.00Não trituradas nem em pó
- 0909.32.00Trituradas ou em pó
- 0909.6Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro
- 0909.61Não trituradas nem em pó
- 0909.61.10De anis (erva-doce)
- 0909.61.20De badiana (anis-estrelado)
- 0909.61.90Outras
- 0909.62Trituradas ou em pó
- 0909.62.10De anis (erva-doce)
- 0909.62.20De badiana (anis-estrelado)
- 0909.62.90Outras
- 09.10Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias
- 0910.1Gengibre
- 0910.11.00Não triturado nem em pó
- 0910.12.00Triturado ou em pó
- 0910.20.00Açafrão
- 0910.30.00Cúrcuma
- 0910.9Outras especiarias
- 0910.91.00Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
- 0910.99.00Outras

