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Lista de serviços do ISS

Subitem 4.10 da LC 116/2003

Nutrição

Item 4: Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

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  4. Subitem 4.10

Subitem 4.10

Nutrição

Item 4: Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Outros subitens do item 4

  • 4.01Medicina e biomedicina
  • 4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
  • 4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
  • 4.04Instrumentação cirúrgica
  • 4.05Acupuntura
  • 4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
  • 4.07Serviços farmacêuticos
  • 4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
  • 4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
  • 4.11Obstetrícia
  • 4.12Odontologia
  • 4.13Ortóptica
  • 4.14Próteses sob encomenda
  • 4.15Psicanálise
  • 4.16Psicologia
  • 4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
  • 4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
  • 4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
  • 4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
  • 4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
  • 4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
  • 4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário

Fonte

Lei
Lei Complementar nº 116/2003
Subitem
4.10

Texto compilado, Planalto. A alteração é a indicada no próprio texto compilado.

O ISS é um imposto municipal. Alíquota, base de cálculo e regras locais variam conforme o município. Esta página reproduz a LC 116/2003 a título informativo: verifique o texto oficial da lei e a legislação do seu município.

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A Equipe WD analisa o seu serviço e o município onde ele é prestado.

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Fonte: texto compilado da Lei Complementar nº 116/2003 (Planalto). O ISS é municipal e as regras locais variam. Informação de caráter informativo: verifique o texto oficial da lei e a legislação municipal.

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