Subitem 1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Outros subitens do item 1
- 1.01Análise e desenvolvimento de sistemas
- 1.02Programação
- 1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres
- 1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres
- 1.06Assessoria e consultoria em informática
- 1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
- 1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- 1.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

